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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8049905-12.2026.8.05.0000

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Julgamento
10/07/2026
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
8049905-12.2026.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000237-48.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: GABRIELA BERENGUER ROSSI MAIA Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ENFRENTADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJBA. NÃO CONHECIMENTO. I - O princípio da dialeticidade recursal informa ao recorrente sobre a necessidade de impugnar especificamente os fundamentos da decisão. Alegações genéricas somadas a não impugnação específica dos termos que fundamentam a decisão impõem o não conhecimento do recurso. II - Recurso de agravo de instrumento não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.