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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002388-38.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4002388-38.2025.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002388-38.2025.8.26.0127/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)

SENTENÇA

Considerando, portanto, o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Por consequência, fica revogada eventual tutela provisória deferida e efeito dela decorrente. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002388-38.2025.8.26.0127/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Considerando, portanto, o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Por consequência, fica revogada eventual tutela provisória deferida e efeito dela decorrente. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.