Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002388-38.2025.8.26.0127/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)
SENTENÇA
Considerando, portanto, o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Por consequência, fica revogada eventual tutela provisória deferida e efeito dela decorrente. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.