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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000203-21.2026.8.26.0538

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4000203-21.2026.8.26.0538
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto CONFIRMO os efeitos da pretensão mandamental e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação em face de BRUGNARO FITNESS & HEALTH LTDA e LZR ACADEMIA LTDA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés na obrigação de fazer consistente em permitir o livre acesso e a utilização das dependências da academia Skyfit unidade Guaporé (Ribeirão Preto/SP), bem como das demais unidades da rede, pelo autor PAULO SERGIO FRANCISCO, mediante a apresentação de seu contrato ativo "Plano Prime Recorrente Todas Unidades" e comprovação de regularidade financeira, sob pena de incidência de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de recusa comprovado nos autos, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés BRUGNARO FITNESS & HEALTH LTDA e LZR ACADEMIA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados pela sistemática da taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000203-21.2026.8.26.0538/SP AUTOR : PAULO SERGIO FRANCISCO ADVOGADO(A) : EDUARDO DONIZETTI DOMINGUES (OAB SP526304) ADVOGADO(A) : TIAGO DONIZETI DA SILVA (OAB SP533839) RÉU : BRUGNARO FITNESS & HEALTH LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB SP174491) SENTENÇA Ante o exposto CONFIRMO os efeitos da pretensão mandamental e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação em face de BRUGNARO FITNESS & HEALTH LTDA e LZR ACADEMIA LTDA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés na obrigação de fazer consistente em permitir o livre acesso e a utilização das dependências da academia Skyfit unidade Guaporé (Ribeirão Preto/SP), bem como das demais unidades da rede, pelo autor PAULO SERGIO FRANCISCO, mediante a apresentação de seu contrato ativo "Plano Prime Recorrente Todas Unidades" e comprovação de regularidade financeira, sob pena de incidência de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de recusa comprovado nos autos, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés BRUGNARO FITNESS & HEALTH LTDA e LZR ACADEMIA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados pela sistemática da taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.