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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015527-10.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4015527-10.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual concedida. Ainda, por litigância de má-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96). Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4015527-10.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ANA NUBIA NOVAES RAMOS ADVOGADO(A) : SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual concedida. Ainda, por litigância de má-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.