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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1008820-77.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1008820-77.2026.8.26.0002

Ementa

Isto posto, INDEFIRO a petição inicial da ação de Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução, e o faço com fundamento no artigo 330, inciso IV c.c. o artigo 321, caput e § único, c/c os artigos 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do referido diploma processual. Sem custas, ante à justiça gratuita deferida (fl. 25) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1008820-77.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.M.R. - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial da ação de Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução, e o faço com fundamento no artigo 330, inciso IV c.c. o artigo 321, caput e § único, c/c os artigos 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do referido diploma processual. Sem custas, ante à justiça gratuita deferida (fl. 25) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP)