Ementa
Processo 1010968-09.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton Eduardo de Andrade Oliveira - VISTOS, Fl.191: diante da inércia do autor, deixando de regularizar sua representação processual, nos termos da decisão de fl.184/186, JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora aos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como nas custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade processual. P.R.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.