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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 3000113-95.2013.8.26.0114

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
3000113-95.2013.8.26.0114

Ementa

Processo 3000113-95.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2013/000418. Vistos. 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, por conseguinte, sem resolução de mérito, julgo extinta a presente demanda que Banco Bradesco S.A. move em face de Onide Construções Ltda Epp, com fundamento nos artigos 485, VIII, c/c 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil. 2-Após cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 3000113-95.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2013/000418. Vistos. 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, por conseguinte, sem resolução de mérito, julgo extinta a presente demanda que Banco Bradesco S.A. move em face de Onide Construções Ltda Epp, com fundamento nos artigos 485, VIII, c/c 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil. 2-Após cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. 3-Fica deferido o levantamento de eventuais penhoras e restrições, devendo a serventia expedir o necessário. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 24 de agosto de 2026. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)