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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0019261-68.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0019261-68.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0019261-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1088537-46.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Edifício Imaginaire Office Moema - Fabíola Carvalhinho - Vistos. Os valores requeridos pelo exequente foram inteiramente satisfeitos através da penhora de valores, via sistema Sisbajud, conforme extratos de fls. 82/85. A parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento, objetivando a impugnação da penhora realizada. O Tribunal negou provimento a tal recurso, com trânsito em julgado. Assim, diante do relatado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Encaminho os autos para a FILA DE PESQUISAS URGENTES, para que transfiram os valores bloqueados às fls. 82/85, para conta vinculada a estes autos. Após a transferência, expeça-se MLE à parte exequente, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0019261-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1088537-46.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Edifício Imaginaire Office Moema - Fabíola Carvalhinho - Vistos. Os valores requeridos pelo exequente foram inteiramente satisfeitos através da penhora de valores, via sistema Sisbajud, conforme extratos de fls. 82/85. A parte executada interpôs recurso de agravo de instrumento, objetivando a impugnação da penhora realizada. O Tribunal negou provimento a tal recurso, com trânsito em julgado. Assim, diante do relatado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Encaminho os autos para a FILA DE PESQUISAS URGENTES, para que transfiram os valores bloqueados às fls. 82/85, para conta vinculada a estes autos. Após a transferência, expeça-se MLE à parte exequente, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP), MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP), WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR)