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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002751-30.2023.8.26.0068

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1002751-30.2023.8.26.0068

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002751-30.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Consta dos autos a renúncia ao mandato pelo patrono da parte autora às fls. 217. Visando à regularização da representação processual, foi realizada a intimação pessoal da parte (fls. 221). Todavia, decorreu prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 222. Relatei. DECIDO. Considerando que a parte autora não promoveu a regularização de sua representação processual após a renúncia de seu patrono, inviável o regular prosseguimento da demanda. Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)