Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.