Ementa
Processo 1027955-04.2024.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Ruth Machado Louzada Rocha - Samsung Eletronica da Amazonia - Fls. 349/351: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 1.390,15, referente ao depósito de fls. 350. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 367. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NIKOLAI LORCH DE AGUIAR (OAB 486350/SP)