Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHAE e mantenho a interrupção do procedimento extrajudicial de usucapião protocolado sob nº 231.420, sem prejuízo da discussão da pretensão pelas vias ordinárias competentes, nos termos da fundamentação acima. - ADV: AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)