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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Dúvida 1002910-34.2024.8.26.0198

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1002910-34.2024.8.26.0198

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHAE e mantenho a interrupção do procedimento extrajudicial de usucapião protocolado sob nº 231.420, sem prejuízo da discussão da pretensão pelas vias ordinárias competentes, nos termos da fundamentação acima. - ADV: AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002910-34.2024.8.26.0198 - Dúvida - Registro de Imóveis - Anália França - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHAE e mantenho a interrupção do procedimento extrajudicial de usucapião protocolado sob nº 231.420, sem prejuízo da discussão da pretensão pelas vias ordinárias competentes, nos termos da fundamentação acima. - ADV: AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)