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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4011130-89.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4011130-89.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011130-89.2026.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : CARLOS FELIPE DE FREITAS ROSSI

ADVOGADO(A) : ROBERT PETER BATISTA BESERRA (OAB SP505800)

EXECUTADO : REAL EXPRESSO LIMITADA

ADVOGADO(A) : JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB SP516633)

SENTENÇA

Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011130-89.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE : CARLOS FELIPE DE FREITAS ROSSI ADVOGADO(A) : ROBERT PETER BATISTA BESERRA (OAB SP505800) EXECUTADO : REAL EXPRESSO LIMITADA ADVOGADO(A) : JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB SP516633) SENTENÇA Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.