Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011130-89.2026.8.26.0071/SP
EXEQUENTE : CARLOS FELIPE DE FREITAS ROSSI
ADVOGADO(A) : ROBERT PETER BATISTA BESERRA (OAB SP505800)
EXECUTADO : REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO(A) : JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB SP516633)
SENTENÇA
Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se.