Ementa
Processo 1000574-72.2026.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.S. - S.A.R. - Vistos. HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo parcial celebrado entre as partes (fls. 96/98) e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO DAS PARTES. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Não há bens a partilhar. Demais cláusulas, relativas a guarda de menor, alimentos e visitas, as partes requerem o prosseguimento. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes, o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre na data desta decisão. Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil das Pessoas Naturais de SALTO/SP, para que proceda as necessárias anotações relativas ao divórcio das partes no assento de casamento, observando-se o trânsito em julgado ocorrido na data desta decisão. COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) PARA QUE PROVIDENCIE(M) A IMPRESSÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA INFORMATIZADO E DEVIDO ENCAMINHAMENTO. No mais, considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera com relação à guarda, alimentos e visitas, aguarde-se a apresentação da contestação. Intime-se.