Ementa
Processo 1013082-79.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos Diante da informação acerca do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.