Ementa
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700787-08.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Victória Gabrielly de Góis - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo que determino que o ESTADO DE ALAGOAS forneça à parte requerente o medicamento solicitado na inicial (Xolair, Omalizumabe 150mg), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrição médica apensa aos autos; extinguindo o processo com resolução do mérito, com arrimo no art. 487, inciso III, do CPC. Considerando que é possível constatar, pelo parecer técnico de pág. 119 e pelos orçamentos de págs. 20 e 21, que o valor anual do tratamento é inferior aos limites estabelecidos no art. 496, §3º, inciso II, do CPC para o ente federativo em questão, esta sentença não está sujeita à remessa necessária. Sem condenação em custas, por se tratar de Fazenda Pública a parte vencida. Condeno a parte ré em honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), afastando a Súmula nº 421 do STJ. Publique-se.