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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento Provisório de Decisão 0701554-19.2025.8.02.0034

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0701554-19.2025.8.02.0034
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: CICERO RIBEIRO DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 18915/AL) - Processo 0701554-19.2025.8.02.0034/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Hadassa Nicole da Silva Soares - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Intime-se o Estado para ciência do número de telefone da representante legal da menor (fl. 35). P.R.I.