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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento Provisório de Sentença 0701356-79.2025.8.02.0034

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0701356-79.2025.8.02.0034
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, em razão da natureza incidental do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL) - Processo 0701356-79.2025.8.02.0034/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Pedro Henrique Galdino Mendes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, em razão da natureza incidental do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.