Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700607-61.2021.8.02.0015

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0700607-61.2021.8.02.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 415/416 e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento. Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Ressalte-se que o ofício requisitório deverá conter os dados necessários de acordo com a Resolução nº 21, de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para que apresente as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública, que é parte isenta. Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos.

Inteiro teor

ADV: LEDSON DALMO DOS SANTOS (OAB 17455/AL) - Processo 0700607-61.2021.8.02.0015 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José dos Santos Araújo - Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 415/416 e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento. Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Ressalte-se que o ofício requisitório deverá conter os dados necessários de acordo com a Resolução nº 21, de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para que apresente as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública, que é parte isenta. Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos.