Ementa
Processo 0000570-36.2026.8.26.0596 (processo principal 1003603-85.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Vitta Bela Fonte - Dessarte, homologo o negócio jurídico firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais que desembolsou e com os honorários advocatício de seu respectivo patrono. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, publicada a presente decisão em cartório, certifique-se o trânsito em julgado e, após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.