Ementa
DESPACHO
Nº 2124536-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Piracicaba - Peticionário: Maik Henrique de Castro Correa - Decido. Em face da manifestação expressa de desistência da ação revisional, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por aplicação analógica do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. ISSO POSTO, monocraticamente, com fundamento no artigo 485,VIII do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo penal, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO REVISIONAL SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. Realizadas as anotações, regularização dos patronos constituídos e destituídos e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.