Ementa
Processo 1507039-61.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DANILO ALVES PARRA - Diante de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado DANILO ALVES PARRA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados no artigo 306, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.503/1997 e no artigo 329, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, impondo-lhe, por isso, a pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção para o crime de embriaguez ao volante, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, da forma anteriormente especificada, 2 (dois) meses de detenção para o crime de resistência, em regime inicial aberto, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 6 (seis) meses, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA)