Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se.