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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0726468-18.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0726468-18.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: MARIA LUIZA LIMA (OAB 17443/AL), ADV: MARIA LUIZA LIMA (OAB 17443/AL) - Processo 0726468-18.2026.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Jacqueline de Lima Toledo - Jeanine de Lima Toledo - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se.