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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700892-80.2024.8.02.0037

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0700892-80.2024.8.02.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: MARIA CAMILA DE ALMEIDA (OAB 16078/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700892-80.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Rita Ferreira Bezerra de Lima - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão ou manifestação de concordância da parte exequente, EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS da quantia depositada em favor do exequente e seu causídico (honorários contratuais - 30% - e sucumbências, consoante acórdão de fls. 454/470). INTIME-SE a parte autora acerca da expedição deste alvará. Após, arquivem-se os autos procedendo com baixa na distribuição. Expedientes necessários. São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO