Ementa
Processo 1052796-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.M.B. - - S.A.B.L. - J.L.L. - 1. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes em audiência realizada no "Cejusc" (fls. 52/53), e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se o trânsito em julgado. 2. Oficie-se a empregadora do alimentante, para que passe a descontar o valor da pensão alimentícia em folha de pagamento, depositando-o na conta indicada às fls. 53. 3. Oportunamente, arquivem-se.