Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001017-95.2026.8.26.0097/SP
EXEQUENTE : REINALDO JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A) : GUILHERME MELLO FERRANTE (OAB SP511729)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 dias, independente de intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita, ensejando a extinção e arquivamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes.