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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001017-95.2026.8.26.0097

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4001017-95.2026.8.26.0097
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001017-95.2026.8.26.0097/SP

EXEQUENTE : REINALDO JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO(A) : GUILHERME MELLO FERRANTE (OAB SP511729)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 dias, independente de intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita, ensejando a extinção e arquivamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001017-95.2026.8.26.0097/SP EXEQUENTE : REINALDO JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME MELLO FERRANTE (OAB SP511729) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 dias, independente de intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita, ensejando a extinção e arquivamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes.