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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1095109-44.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1095109-44.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 1095109-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1003797-55.2023.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - T.Y.A.F. - - U.Y.A.F. e outros - Vistos. Não preenchendo a inicial os requisitos legais, e não tendo os requerentes, embora intimados, cumprido o despacho de folhas 385, INDEFIRO a petição inicial, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por Munira Mourad Dahouk e outros , com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1095109-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1003797-55.2023.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - T.Y.A.F. - - U.Y.A.F. e outros - Vistos. Não preenchendo a inicial os requisitos legais, e não tendo os requerentes, embora intimados, cumprido o despacho de folhas 385, INDEFIRO a petição inicial, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por Munira Mourad Dahouk e outros , com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: GABRIEL WITCHMICHEN ALMEIDA SANTOS (OAB 36871/PR), GABRIEL WITCHMICHEN ALMEIDA SANTOS (OAB 36871/PR)