Ementa
Processo 1095109-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1003797-55.2023.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - T.Y.A.F. - - U.Y.A.F. e outros - Vistos. Não preenchendo a inicial os requisitos legais, e não tendo os requerentes, embora intimados, cumprido o despacho de folhas 385, INDEFIRO a petição inicial, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por Munira Mourad Dahouk e outros , com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.