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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016826-04.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5016826-04.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Autos:

5016826-04.2026.8.01.0001

Classe:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Autor:Samara Lopes da SilvaRéu:Banco do Brasil SaRéu:Acre Solar Tecnologia Ltda

AUTOR : SAMARA LOPES DA SILVA

ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CASAS LOPES (OAB AC005183)

SENTENÇA

Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos. Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo. P.R. Dispensada a intimação das partes. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5016826-04.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Samara Lopes da SilvaRéu:Banco do Brasil SaRéu:Acre Solar Tecnologia Ltda AUTOR : SAMARA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CASAS LOPES (OAB AC005183) SENTENÇA Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos. Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo. P.R. Dispensada a intimação das partes. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.