Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a desistência da ação, considerando o disposto no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o recolhimento já efetuado (fls. 31/35). Tendo em vista a ausência de resistência, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, arquivem-se, nos termos das N.