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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0002233-81.2015.8.26.0474

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0002233-81.2015.8.26.0474

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, inciso VI e art. 924, inciso V, todos do CPC. Por se tratar de ato incompatível com interesse processual, em razão da preclusão lógica-temporal, declara-se o trânsito em julgado formal nesta data. Isenção de custas - art. 39 da LEF. Determina-se ao setor de cumprimento que confira a existência de penhora de valores (BACENJUD/SISBAJUD), penhora ou restrição RENAJUD, penhora em imóveis e indisponibilidade CNIB, acaso existentes, ficam canceladas, com determinação para regularização. ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002233-81.2015.8.26.0474 (apensado ao processo 0002127-22.2015.8.26.0474) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - SP - Em cumprimento as regras do CNJ fica reconhecida a perda do interesse processual fundada em causa superveniente, qual seja, a resolução administrativa CNJ. Ainda assim, considera-se a incidência de prescrição intercorrente, como fator marcante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, inciso VI e art. 924, inciso V, todos do CPC. Por se tratar de ato incompatível com interesse processual, em razão da preclusão lógica-temporal, declara-se o trânsito em julgado formal nesta data. Isenção de custas - art. 39 da LEF. Determina-se ao setor de cumprimento que confira a existência de penhora de valores (BACENJUD/SISBAJUD), penhora ou restrição RENAJUD, penhora em imóveis e indisponibilidade CNIB, acaso existentes, ficam canceladas, com determinação para regularização. ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)