Ementa
ADO(A) : PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB SP397204)
RÉU : CREDITAS SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A) : THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297)
RÉU : SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 38, a parte autora requereu a desistência da ação em relação à corré CREDITOO TECNOLOGIA, SOLUÇÕES FINANCEIRAS E SERVIÇOS LTDA., com o prosseguimento do feito em face das demais requeridas.
Considerando que a tentativa de citação da referida corré restou infrutífera, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a CREDITOO TECNOLOGIA, SOLUÇÕES FINANCEIRAS E SERVIÇOS LTDA., nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à sua exclusão do polo passivo.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Por fim, esclareço que, com o advento do novo sistema adotado pelo TJSP, as habilitações passaram a ser de encargo dos próprios patronos, motivo pelo qual deixo de deliberar a respeito.
Providencie a parte interessada a devida regularização cadastral para recebimento das intimações.
Para tanto, solicita-se que os usuários externos realizem o peticionamento utilizando o tipo de petição adequado ao conteúdo da manifestação, conforme previsto no sistema.
Para garantir o correto cadastramento e tramitação dos autos, recomenda-se que, sempre que possível, o primeiro peticionamento seja feito utilizando o tipo “Procuração”, tanto para tipo de documento quanto para tipo de petição, para fins de habilitação nos autos.
Após esse procedimento, o usuário estará devidamente habilitado no processo e poderá rea