Ementa
Processo 0003839-10.2017.8.26.0011 (processo principal 0017788-14.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Ernani Jose Lenate Guimaraes - - Marcia Gonçalves - Mara Rasmussenn Azenha - Fls. 447/449: homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a execução (mov unitária 60975) pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Tendo em vista que o prazo ajustado para a quitação do débito já está ultrapassado e diante da comprovação de pagamento de fl. 455, manifeste-se a exequente sobre a quitação da obrigação, no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será tomado de forma positiva e ensejará a extinção do feito pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se.