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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1502110-75.2026.8.26.0392

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1502110-75.2026.8.26.0392

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal em epígrafe para o fim de CONDENAR o acusado D.Z.DE L.., como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6(seis) anos, 9(nove) meses e 20(vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Mantenho a custódia cautelar do réu, nos termos da fundamentação do julgado, recomendando que permaneça no local onde se encontra recolhido até o trânsito em julgado. Arcará o réu com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs. Com o trânsito em julgado, oficie-se para destruição das amostras guardadas para contraprova conforme o disposto no art. 525 das NSCGJ-" Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação." P. I.C. - ADV: RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1502110-75.2026.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO ZAMBONI DE LIMA - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal em epígrafe para o fim de CONDENAR o acusado D.Z.DE L.., como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6(seis) anos, 9(nove) meses e 20(vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Mantenho a custódia cautelar do réu, nos termos da fundamentação do julgado, recomendando que permaneça no local onde se encontra recolhido até o trânsito em julgado. Arcará o réu com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs. Com o trânsito em julgado, oficie-se para destruição das amostras guardadas para contraprova conforme o disposto no art. 525 das NSCGJ-" Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação." P. I.C. - ADV: RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)