Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal em epígrafe para o fim de CONDENAR o acusado D.Z.DE L.., como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6(seis) anos, 9(nove) meses e 20(vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Mantenho a custódia cautelar do réu, nos termos da fundamentação do julgado, recomendando que permaneça no local onde se encontra recolhido até o trânsito em julgado. Arcará o réu com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs. Com o trânsito em julgado, oficie-se para destruição das amostras guardadas para contraprova conforme o disposto no art. 525 das NSCGJ-" Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação." P. I.C. - ADV: RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)