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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1105369-54.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1105369-54.2023.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da demanda, da ausência de audiências e da ausência de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), observados os benefícios da justiça gratuita deferidos às fls. 37, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1105369-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Paulo Celso Campos - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da demanda, da ausência de audiências e da ausência de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), observados os benefícios da justiça gratuita deferidos às fls. 37, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)