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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0119100-09.2009.5.21.0006

Julgamento
12/07/2026
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0119100-09.2009.5.21.0006
Inteiro teor

Ementa

06 (ação plúrima) Wender Araujo de Souza 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - José Gildo da Silva 0021900-06.2012.5.21.0003 (ação plúrima) - ALLAN CARDECK SOARES ANDRADE 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Francisco Junior da Cunha 0130400-31.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Espólio de José Erisvaldo dos Santos 0130400-31.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Espólio de Luzimar Araujo Sales de Lira 0090400-04.2010.5.21.0001 - Francisco Elizon Rodrigues de Souza 0136600-57.2010.5.21.0005 - Rosilda do Nascimento Lima Bezerra 0120400-63.2010.5.21.0008 - Ranilson do Nascimento Lima Por fim, HOMOLOGO os termos de acordo firmado entre o exequente Paulo Sérgio Tavares, credor do processo 0166500-79.2010.5.21.0007, juntado sob id 73c499b e a executada SENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, devendo os comprovantes de pagamento serem juntados aos autos pela ré no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela. NATAL/RN, 12 de julho de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- OLHAR PERFEITO OTICA EIRELI

- JOSELENE NUNES DE SENA

- JOANA DARC BELIZARIO ALVES SENA

- JA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA

- ANA BEATRIZ SILVA SENA

- ANA CLAUDIA DE SOUZA SENA

- AB - COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA

- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

- EVALDO NUNES DE SENA JUNIOR

- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

- LUCIANA MARIA DA SILVA

- EVALDO NUNES DE SENA

- SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ATSum 0119100-09.2009.5.21.0006 RECLAMANTE: ADAUTO GABRIEL DO NASCIMENTO NETO E OUTROS (1) RECLAMADO: SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d1771 proferida nos autos. DECISÃO - Extinção de execuções e homologação de acordo Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de id 5f9081e em que há juntada de novo quadro de credores e que, concedido prazo preclusivo às partes, não houve manifestação acerca da relação publicizada. HOMOLOGO o Quadro de Credores de id c4753c7 e, considerando que, houve quitação integral no tocante às verbas trabalhistas (crédito trabalhista e honorários sucumbenciais), com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta as execuções dos processos relacionados abaixo no tocante às verbas trabalhistas, devendo a execução prosseguir tão somente quanto às verbas previdenciárias, custas, imposto de renda e outras de mesma natureza ainda habilitadas no quadro de credores. 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Otacio Cunha de Lima 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Erivaldo Silva de Melo 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Valdir Domingos do Nascimento 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Ednaldo Dantas de Medeiros 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) Wender Araujo de Souza 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - José Gildo da Silva 0021900-06.2012.5.21.0003 (ação plúrima) - ALLAN CARDECK SOARES ANDRADE 0132200-94.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Francisco Junior da Cunha 0130400-31.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Espólio de José Erisvaldo dos Santos 0130400-31.2010.5.21.0006 (ação plúrima) - Espólio de Luzimar Araujo Sales de Lira 0090400-04.2010.5.21.0001 - Francisco Elizon Rodrigues de Souza 0136600-57.2010.5.21.0005 - Rosilda do Nascimento Lima Bezerra 0120400-63.2010.5.21.0008 - Ranilson do Nascimento Lima Por fim, HOMOLOGO os termos de acordo firmado entre o exequente Paulo Sérgio Tavares, credor do processo 0166500-79.2010.5.21.0007, juntado sob id 73c499b e a executada SENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, devendo os comprovantes de pagamento serem juntados aos autos pela ré no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela. NATAL/RN, 12 de julho de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLHAR PERFEITO OTICA EIRELI - JOSELENE NUNES DE SENA - JOANA DARC BELIZARIO ALVES SENA - JA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA - ANA BEATRIZ SILVA SENA - ANA CLAUDIA DE SOUZA SENA - AB - COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA - ANA PATRICIA DE SOUZA SENA - EVALDO NUNES DE SENA JUNIOR - SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - LUCIANA MARIA DA SILVA - EVALDO NUNES DE SENA - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA