Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001050-05.2019.5.20.0005 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BRUNO CARDOZO DE ALBUQUERQUE - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95e55a proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. HOMOLOGO a transação levada a efeito entre as partes, conforme documento de ID:4264600, para que produza seus efeitos jurídicos. 1. A demandada pagará a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$4.000,00 referente ao crédito líquido do autor e R$1.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em 4 parcelas iguais, mediante depósito na conta bancária indicada no Termo de Acordo de titularidade da advogada do reclamante, Dra. Angela Nobre do Nascimento, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$1.250,00, com vencimento para o dia 18/07/2026; 2ª parcela no valor de R$1.250,00, com vencimento para o dia 18/08/2026; 3ª parcela no valor de R$1.250,00, com vencimento para o dia 18/09/2026 e 4ª parcela no valor de R$1.250,00, com vencimento para o dia 19/10/2026. 2. Não há incidência de Contribuição Previdenciária tendo em vista a natureza das verbas. 3. Tendo em vista que não houve justificativa para dispensa das custas judiciais por parte da reclamada, indefiro o pleito. O recolhimento das custas processuais no valor de R$100,00, proporcionais ao valor do acordo, deverá ser comprovado pela demandada, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, o autor deverá informar, NO PRAZO DE 5 DIAS, da data estipulada para cumprimento do acordo, sob pena de este ser considerado quitado. 5. Cláusula penal de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, ficando dispensado o mandado de citação, iniciando-se imediatamente a execução. 6. Após quitada a última parcela do presente acordo, e recolhidas as custas, liberem-se as penhoras por ventura existentes nos autos. 7. Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 15 de julho de 2026. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MATHEUS DOS SANTOS SILVA