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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4020413-58.2026.8.26.0000

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4020413-58.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS NA DECISÃO EMBARGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, com imposição de multa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.