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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000351-17.2026.5.19.0063

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000351-17.2026.5.19.0063
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA SILVA LIMA em face de HOTEL LITORAL SUL LTDA, nos seguintes termos: a) Defiro a justiça gratuita à autora; b) Reconheço o vínculo empregatício entre as partes no período de 30/09/2024 a 04/03/2026, na função de cozinheira, condenando a ré a proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena da Secretaria da Vara o fazer. c) Condeno a ré ao pagamento das seguintes verbas: c.1) férias proporcionais + 1/3c.2) 13º salário proporcionalc.3) FGTS de todo o período contratual, calculado à alíquota de 8% sobre a remuneração mensal recebida a ser depositado na conta vinculada da autora, como obrigação de fazer;c.4) complemento salarial (diferença entre o salário mínimo vigente e a remuneração recebida);c.5) multa do art. 477 da CLT d) Autorizo a compensação de valores comprovadamente pagos que não tenham sido considerados na presente sentença, desde que relativos às mesmas rubricas, a ser apurada em liquidação; e) Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono da autora, nos termos do art. 791-A da CLT; f) Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000351-17.2026.5.19.0063 AUTOR: JANAINA SILVA LIMA RÉU: HOTEL LITORAL SUL LTDA INTIMAÇÃO JANAINA SILVA LIMA Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID 297d506, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID 37f8b99, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA SILVA LIMA em face de HOTEL LITORAL SUL LTDA, nos seguintes termos: a) Defiro a justiça gratuita à autora; b) Reconheço o vínculo empregatício entre as partes no período de 30/09/2024 a 04/03/2026, na função de cozinheira, condenando a ré a proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena da Secretaria da Vara o fazer. c) Condeno a ré ao pagamento das seguintes verbas: c.1) férias proporcionais + 1/3c.2) 13º salário proporcionalc.3) FGTS de todo o período contratual, calculado à alíquota de 8% sobre a remuneração mensal recebida a ser depositado na conta vinculada da autora, como obrigação de fazer;c.4) complemento salarial (diferença entre o salário mínimo vigente e a remuneração recebida);c.5) multa do art. 477 da CLT d) Autorizo a compensação de valores comprovadamente pagos que não tenham sido considerados na presente sentença, desde que relativos às mesmas rubricas, a ser apurada em liquidação; e) Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono da autora, nos termos do art. 791-A da CLT; f) Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 09 de julho de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 14 de julho de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA LIMA