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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4032350-14.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4032350-14.2026.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032350-14.2026.8.26.0114/SP

RÉU : CLARO S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo da audiência de conciliação ( evento 13, DOC1 ), com fundamento no art. 487, III , b do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032350-14.2026.8.26.0114/SP RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo da audiência de conciliação ( evento 13, DOC1 ), com fundamento no art. 487, III , b do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.