Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4032350-14.2026.8.26.0114/SP
RÉU : CLARO S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo da audiência de conciliação ( evento 13, DOC1 ), com fundamento no art. 487, III , b do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.