Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. O magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479, do CPC). Contudo, a prova técnica somente será desconsiderada quando apresentadas impugnações que se revistam de caráter jurídico e não mera discordância com a perícia. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular. RELATÓRIO A Ex.ma Juíza CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN, da Eg. 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por ADEONIS SOARES COSTA em face de KLABIN S.A. O reclamante interpôs recurso ordinário, alegando preliminar de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, no mérito, quanto ao acúmulo de função, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e honorários advocatícios de sucumbência. Contrarrazões pela reclamada. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.