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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000955-19.2025.5.18.0102

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000955-19.2025.5.18.0102
Inteiro teor

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. O magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479, do CPC). Contudo, a prova técnica somente será desconsiderada quando apresentadas impugnações que se revistam de caráter jurídico e não mera discordância com a perícia. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular. RELATÓRIO A Ex.ma Juíza CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN, da Eg. 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por ADEONIS SOARES COSTA em face de KLABIN S.A. O reclamante interpôs recurso ordinário, alegando preliminar de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, no mérito, quanto ao acúmulo de função, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e honorários advocatícios de sucumbência. Contrarrazões pela reclamada. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual, realizada no período de 09/07/2026 a 10/07/2026, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho.