Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0001460-68.2025.5.18.0018

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0001460-68.2025.5.18.0018
Inteiro teor

Ementa

"AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS CONCURSAIS. CRITÉRIO TEMPORAL. TEMA 1.051 DO STJ. LEI Nº 14.112/2020. Nos termos do Tema nº 1.051 do STJ, a natureza concursal ou extraconcursal do crédito trabalhista é definida pelo momento da prestação dos serviços em relação à data do pedido de recuperação judicial. Constatado que o contrato de trabalho abrangeu período anterior ao pedido recuperacional, impõe-se o reconhecimento da existência de créditos apenas concursais, cabendo a habilitação desses nos autos da recuperação judicial." (TRT da 18ª Região; Processo: 0011070-02.2021.5.18.0018; Data de assinatura: 23-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª TURMA; Relator(a): KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE). RELATÓRIO A parte reclamada interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista. A reclamante também recorre, de forma adesiva, quanto aos tópicos que restou sucumbente. Apresentadas contrarrazões. Sem remessa ao MPT, na forma regimental.

Dados do julgamento

Acórdão

STJ sobre a matéria, quando do julgamento, à unanimidade, do MSCiv-0010288-44.2024.5.18.0000, de relatoria da Exma.