Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Nacom Goya Indústria e Comércio de Alimentos Ltda em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, ante o ínfimo valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.