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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4021832-62.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4021832-62.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Nacom Goya Indústria e Comércio de Alimentos Ltda em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, ante o ínfimo valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4021832-62.2026.8.26.0405/SP AUTOR : NACOM GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Nacom Goya Indústria e Comércio de Alimentos Ltda em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, ante o ínfimo valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.