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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000640-17.2026.5.18.0082

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000640-17.2026.5.18.0082
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre WALACE LIMA SALOMAO e EMPORIO MEGA BOI LTDA E OUTROS (3) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 8.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000640-17.2026.5.18.0082 AUTOR: WALACE LIMA SALOMAO RÉU: EMPORIO MEGA BOI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40eac5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre WALACE LIMA SALOMAO e EMPORIO MEGA BOI LTDA E OUTROS (3) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 8.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, aguarde-se pelo cumprimento do acordo (até 02.09.2026) e pelo recolhimento da contribuição previdenciária (até 30.10.2026). Inclua-se a tarefa pertinente no GIGGS para controle de prazo. Cumprido o acordo e após o recolhimento da contribuição previdenciária, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Por outro lado, em caso de ausência de recolhimento da contribuição previdenciária até 30.10.2026, encaminhem-se os autos à contadora da unidade para apuração do montante devido a esse título e das custas de liquidação. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES MACHADO - EMPORIO MEGA BOI LTDA - GARK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - KALLE COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI - ME