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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002390-42.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4002390-42.2026.8.26.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do desembolso da quantia, e juros moratórios desde a citação, na forma do art. 406, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002390-42.2026.8.26.0072/SP AUTOR : ROSA APARECIDA LOPES DE SOUZA FORTUNATO ADVOGADO(A) : SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB SP332744) ADVOGADO(A) : CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB SP331253) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do desembolso da quantia, e juros moratórios desde a citação, na forma do art. 406, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.