Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do desembolso da quantia, e juros moratórios desde a citação, na forma do art. 406, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.