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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011722-46.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4011722-46.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4011722-46.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : MONALISA BARBOZA HERMITA

ADVOGADO(A) : SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941)

RÉU : TIM S A

ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)

SENTENÇA

Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011722-46.2026.8.26.0003/SP AUTOR : MONALISA BARBOZA HERMITA ADVOGADO(A) : SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se