Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4011722-46.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : MONALISA BARBOZA HERMITA
ADVOGADO(A) : SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941)
RÉU : TIM S A
ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
SENTENÇA
Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se