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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001523-53.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4001523-53.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001523-53.2025.8.26.0664/SP

AUTOR : IVANILDO FERNANDO DE SOUZA GALTER

ADVOGADO(A) : VIVIAN SCAGNOLATO (OAB SP421284)

RÉU : DECOLAR. COM LTDA.

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)

DESPACHO/DECISÃO

VISTOS.

A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, diante da impossibilidade de obtenção de dados suficientes para sua adequada qualificação e citação.

Assim, nos termos do pedido formulado, homologo a desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Anote-se a exclusão da referida corré do polo passivo.

No mais, prossiga-se o feito exclusivamente em face da requerida Decolar.com Ltda., mantendo-se hígidos os demais atos processuais já praticados.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001523-53.2025.8.26.0664/SP AUTOR : IVANILDO FERNANDO DE SOUZA GALTER ADVOGADO(A) : VIVIAN SCAGNOLATO (OAB SP421284) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, diante da impossibilidade de obtenção de dados suficientes para sua adequada qualificação e citação. Assim, nos termos do pedido formulado, homologo a desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se a exclusão da referida corré do polo passivo. No mais, prossiga-se o feito exclusivamente em face da requerida Decolar.com Ltda., mantendo-se hígidos os demais atos processuais já praticados. Intimem-se.