Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001523-53.2025.8.26.0664/SP
AUTOR : IVANILDO FERNANDO DE SOUZA GALTER
ADVOGADO(A) : VIVIAN SCAGNOLATO (OAB SP421284)
RÉU : DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, diante da impossibilidade de obtenção de dados suficientes para sua adequada qualificação e citação.
Assim, nos termos do pedido formulado, homologo a desistência da ação em relação à corré Pousada Costa Dourada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Anote-se a exclusão da referida corré do polo passivo.
No mais, prossiga-se o feito exclusivamente em face da requerida Decolar.com Ltda., mantendo-se hígidos os demais atos processuais já praticados.
Intimem-se.