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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000220-72.2026.8.26.0242

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4000220-72.2026.8.26.0242
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, o que fundamento no art. 51, inciso I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000220-72.2026.8.26.0242/SP RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, o que fundamento no art. 51, inciso I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.