Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. A teor do art. 897-A da CLT, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar eventual omissão, contradição interna ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, não se prestando à rediscussão de matéria e/ou revolvimento das provas já analisadas na decisão. Inexistindo no acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. RELATÓRIO ANTÔNIO CARLOS DIAS opõe embargos declaratórios (fls. 1.827/1.834). Aponta supostos vícios de omissão, contradição e obscuridade. A embargada não foi intimada.