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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0002071-24.2025.5.18.0211

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0002071-24.2025.5.18.0211
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTOS em desfavor de DINAMO ENGENHARIA LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte autora em 2% sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0002071-24.2025.5.18.0211 AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA SANTOS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708e85a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTOS em desfavor de DINAMO ENGENHARIA LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte autora em 2% sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Face a improcedência dos pedidos e o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA SANTOS