Ementa
Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTOS em desfavor de DINAMO ENGENHARIA LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte autora em 2% sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.