Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011438-20.2026.8.26.0009/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, arcando a parte autora com as custas e despesas processuais havidas (art. 90, caput, do CPC). Revogo a liminar. Desnecessária as baixas requeridas, pois não foram determinadas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa pertinente.