Ementa
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810923-34.2020.4.05.8000 AUTOR: LUIZ CARLOS PERCIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE MORAES - AL15507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. 2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo.