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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0810923-34.2020.4.05.8000

Vara / juízo
4ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0810923-34.2020.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810923-34.2020.4.05.8000 AUTOR: LUIZ CARLOS PERCIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE MORAES - AL15507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. 2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810923-34.2020.4.05.8000 AUTOR: LUIZ CARLOS PERCIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE MORAES - AL15507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. 2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo. 3.P.R.I. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal da 4ª Vara/SJAL